AHBVAC - Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém
Largo da República 2735-169 Agualva Cacém
URGÊNCIA - 219 140 045
Direção - 219 120 222
Posto Clínico - 219 149 072
Piscina - 219 149 072
Fax da Direção - 219 135 971
Email : geral@ahbvac.pt
E-mail: geral@ahbvac.pt
Artigo 20.º
(Designação e competência genérica)
1 - São Órgãos Sociais da Associação;
a) Assembleia-Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
2 - A Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, são constituídos respectivamente por um número ímpar de titulares, de entre os Associados Efectivos, dos quais um será o Presidente.
Artigo 21.º
(Assembleia-Geral)
A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo por excelência, e dele fazem parte todos os associados que nos termos do art.º 19.º se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 22.º
(Direcção)
A Direcção é o órgão colegial de administração, competindo-lhe gerir, coordenar, superintender e dinamizar as diversas actividades da Associação, garantindo que o escopo social desta seja levado a cabo em condições de sustentabilidade financeira.
Artigo 23.º
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização a quem compete acompanhar os actos dos demais órgãos, zelando pela legalidade e observância das deliberações e pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos.
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