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AHBVAC - Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém
Largo da República 2735-169 Agualva Cacém

URGÊNCIA - 219 140 045
Direção - 219 120 222
Posto Clínico - 219 149 072
Piscina - 219 149 072
Fax da Direção - 219 135 971

Email : geral@ahbvac.pt

E-mail: geral@ahbvac.pt

REGULAMENTO DA PISCINA

(Revisto em 13 de junho de 2014)

 

  1. As condições de funcionamento, cedência e utilização da piscina ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento, sendo os casos omissos resolvidos por deliberação da Direcção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém.
  1. A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém é responsável pela gestão, administração e manutenção da piscina.
  1. Na utilização da piscina é reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus utilizadores ao pagamento prévio das respectivas mensalidades e ao cumprimento das normas exigentes.
  1. Não será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou do recinto.
  1. Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes, declaração médica comprovativa do seu estado de saúde.
  1. Os portadores de doenças transmissíveis não poderão frequentar a piscina.
  1. Todos os utentes da piscina deverão utilizar fato de banho adequado (justo ao corpo e sem bolsos), touca e chinelos. Este vestuário terá de respeitar as características específicas de cada actividade e deverá obrigatoriamente ser trocado nos vestuários/balneários respectivos. Nas aulas de bebés, devem os mesmos usar equipamento necessário e ajustado.
  1. Todos os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na piscina.
  1. Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento do presente regulamento, poderá ser proibido de entrar na piscina por tempo a determinar pela Direcção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém.
  1. Os utentes são responsabilizáveis pelos prejuízos que causem tanto a nível de pessoal como nas instalações ou equipamentos.
  1. Não é permitido:
  1. Andar sem calçado apropriado na zona de pé limpo da piscina;
  2. A não utilização de touca;
  3. Empurrar pessoas para dentro de água;
  4. Atirar objectos para dentro de água se isso não corresponder a um acto pedagógico;
  5. A entrada de animais;
  6. Ingerir qualquer tipo de alimentos ou bebidas, incluindo pastilhas, na zona da piscina;
  7. A utilização de objectos cortantes;
  8. Mergulhar fora da actividade pedagógica ou no início de actividade sem acompanhamento do professor;
  9. Fumar em nenhuma zona das instalações;
  1.  Ao utente compete rigorosamente, sob pena de não admissão, as seguintes disposições:
  1. Todos os utentes terão, obrigatoriamente, de tomar duche antes de entrar na piscina;
  2. É proibido o uso de cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;
  1. O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
  1. Até aos 6 anos, as crianças que necessitem de ajuda para se despirem e vestirem, será permitido o acompanhamento da criança, utilizando para isso o balneário do sexo da pessoa acompanhante.
  1. Os espectadores deverão obedecer às seguintes normas:
  1. Não deverão interferir no trabalho que está a decorrer, nem dar qualquer tipo de indicação para os alunos;
  2. Deverão limpar cuidadosamente os pés antes de entrar na zona autorizada;
  1. Os espectadores estão sujeitos à legislação em vigor que se aplica nos recintos desportivos fechados e às respectivas contra-ordenações. A assistência às aulas são permitidas conforme Mapa de Assistências.
  1. A piscina funciona por épocas desportivas entre os meses de Outubro a Setembro do ano seguinte. Estando no entanto encerrada em Agosto.
  1. As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Associação Humanitária  de Bombeiros Voluntário de Agualva-Cacém, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, electricidade ou outro tipo de contrariedade.
  1. O encerramento da piscina, desde que referente às situações referidas na alínea anterior, não confere o direito a qualquer dedução nas taxas de utilização.